quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Justiça proibe atuação de usinas de asfalto na Região Metropolitana de São Luís



 ( O Imparcial ) 

 (Mauricio Alexandre/OIMP/D.A Press - 20/11/2012)
Devido ao uso e ocupação irregular do solo, as usinas de fabricação de asfalto Piripiri Construções Ltda, Capital Construções e Empreendimentos Ltda e Constroltec Engenharia e Comércio Ltda estão impedidas de atuar em São Luís.

As certidões e alvarás expedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís e todos os procedimentos administrativos e as licenças ambientais emitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema) que permitiam o funcionamento dessas indústrias também foram anulados.

O Estado do Maranhão, por meio da Sema, está impedido de conceder novas licenças ambientais destinadas à atividade de fabricação de asfalto, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil. O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento de multa, no mesmo valor, caso conceda novas certidões de uso e ocupação do solo para a produção de massa asfáltica ou libere alvarás de construções ou de funcionamento para essas indústrias. Em caso de aplicação da multa, o dinheiro será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O MPMA questionou o fato de as usinas estarem funcionando em locais incompatíveis com a natureza de suas atividades. A Piripiri e a Constroltec estão localizadas na zona rural e a Capital Construções, na zona residencial, o que contraria a Lei Municipal 3.253/92, que é á Lei de Zoneamento. Na avaliação do Ministério Público, as licenças, alvarás e certidões não poderiam ter sido emitidas, pois ferem o cumprimento social da propriedade e o condicionamento urbanístico.

O juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também condenou as três usinas de asfalto à paralisação imediata de qualquer atividade relacionada aos seus empreendimentos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil. As indústrias devem, ainda, remover todos os equipamentos relacionados ao desenvolvimento da atividade de produção de asfalto, sob pena de pagamento de nova multa, com o mesmo valor da anterior.
 


 

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