sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Decisão do Supremo sobre lavagem de dinheiro dos mensaleiros fica para 13 de março

Luciano Nascimento
Agência Brasil
Após a decisão que absolveu do crime de formação de quadrilha oito condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar, na tarde desta quinta-feira (27), os embargos infringentes que questionam a condenação do ex-deputado João Paulo Cunha, do ex-assessor do PP João Claudio Genu e do ex-sócio da corretora Bonus Banval, Breno Fischberg, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Por decisão do plenário, a sessão foi destinada a ouvir apenas os defensores dos condenados e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com isso, o desfecho do julgamento ficou para o dia 13 de março, quando o Supremo vai decidir se os três tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que o dinheiro era oriundo de irregularidades.
Os advogados pediram a absolvição dos clientes. Pierpaolo Bottini, defensor de João Paulo, foi o primeiro a falar. Ele tratou do episódio em que a esposa de Cunha, Márcia Regina, foi encarregada pelo então deputado de sacar R$ 50 mil em espécie no Banco Rural. Foi esse episódio que levou João Paulo a ser condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na argumentação do advogado, o então deputado não sabia da origem criminosa dos recursos.
“Não parece aqui que exista ocultação, que exista dissimulação. A esposa foi ao banco durante o dia, pegou os R$ 50 mil e assinou um recibo”, disse Bottini.
Genu foi um ‘”mero intermediário” dos verdadeiros beneficiários do crime e também não tinha ciência da origem dos recursos recebidos, ressaltou o advogado que o defende, , Maurício Maranhão.
O advogado de Fischberg, Antonio Sérgio Pitombo, também argumentou que o sócio da corretora Bônus-Banval não cometeu crime de lavagem de dinheiro.
Se o Supremo acatar os embargos cujo julgamento teve início hoje, João Paulo, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, terá a pena total diminuída de nove anos e quatro meses, em regime fechado, para seis anos e quatro meses e poderá cumprí-la em regime semiaberto.
Genu e Fischberg, que foram condenados, respectivamente, a quatro anos e três e seis meses, em regime aberto, serão absolvidos do crime de lavagem de dinheiro caso sejam acatados os embargos infringentes.
 
 

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