sábado, 29 de novembro de 2014

Perdendo a noção

Deu na Folha
Justifica-se, apesar do tom pouco protocolar e algo intempestivo, a reação de alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante do escândalo da Petrobras.
“O que é isso? Em que país vivemos? Os bandidos perderam a noção das coisas!”, exclamou um magistrado, durante a sessão em que se julgava o pedido de habeas corpus de um dos envolvidos no caso.
O espanto advinha, em especial, dos altíssimos montantes cuja devolução se promete, no contexto dos acordos de delação premiada.
A soma, até aqui, está perto de alcançar meio bilhão de reais. É, de fato, “perder a noção das coisas”, como afirma o integrante do STJ. “Noção” que, se remontarmos ao caso do mensalão, ainda parecia estar presente: menos de R$ 10 milhões foram entregues para o antigo PL, de Valdemar Costa Neto, por exemplo.
A comparação, de todo modo, talvez não vá muito longe –uma vez que o mesmo fenômeno se verifica, nestes e nos demais casos que porventura houver. A saber, o de um brutal e desavergonhado processo de aparelhamento do Estado.
Apesar de bastante conhecida, a pilhagem sistemática continua a oferecer suas surpresas. Noticia-se que a Petrobras acaba de criar um novo e importante departamento em seu organograma.
Trata-se da Diretoria de Governança, Risco e Conformidade, encarregada de “assegurar a conformidade processual e mitigar riscos nas atividades da companhia”. Sob a elaborada névoa dos termos, entende-se que cuidará –só agora, depois do escândalo– de enquadrar a atitude dos funcionários dentro dos limites da lei e da ética.
Não se quer dizer, com isso, que faltassem à maior empresa do país alguns procedimentos mínimos de autocontrole. Fosse total o despautério, observará alguém com ironia, não teria ocorrido o curioso episódio da “propina com recibo”.
O documento foi exibido às autoridades pela Galvão Engenharia, atestando que de fato R$ 8,8 milhões foram pagos a uma empresa de consultoria em troca de serviços que, segundo a própria defesa da empreiteira, inexistiram.
Tratava-se, argumentam os advogados, de pura extorsão por parte de emissários da Petrobras, o que livraria sua cliente de responder pelo crime de corrupção ativa. Prova-se o pagamento, portanto, para que não seja visto como ato ilegal.
Corruptora ou vítima? Eis mais um exemplo de como “se perdem as noções” num ambiente de banditismo generalizado.
Entre a prática rotineira e o assalto flagrante, entre o caixa partidário e o benefício pessoal, entre os corruptos e os que se dizem indignados com a corrupção, as distinções se diluem –e caberá à Justiça repor, o mais breve possível, cada coisa em seu devido lugar.
 
 

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