sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Sobre a máscara de Cerveró no carnaval. Pode ou não pode?

Jorge Béja
Noticia-se que o ex-diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró, não quer ver seu rosto estampado nas máscaras de carnaval. Sem mais delongas, este é o assunto. Cerveró está sendo processado e se encontra preso. Seu nome e sua imagem tornaram-se públicas. As acusações contra ele são pesadas. O escândalo na Petrobras é gigantesco. As máscaras de carnaval são sátiras. Os fabricantes fazem máscaras de pessoas famosas e Cerveró se tornou pessoa famosa. Seu rosto é inconfundível. Carnaval é folia, festa do povo. A princípio, inocente e sem malícia. Pelo menos no passado era assim. Além disso, máscara não ofende. Apenas relembra a pessoa e o fato, ou os fatos, a respeito dos quais a pessoa se tornou personagem e protagonista.
PRIMEIRA PREMISSA
Dispõe a Constituição Federal que um dos chamados Direitos da Personalidade é a imagem da pessoa. E a foto é a materialização mais forte e palpável da imagem. No mesmo patamar de garantia fundamental e de privacidade está o nome da pessoa. São bens personalíssimos, instransmissíveis, imprescritíveis… e até mesmo sagrados para a pessoa: nome, foto-imagem, honra, dignidade, respeito… São bens fora do comércio.
Também está previsto na Constituição Federal que uma pessoa somente pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado da sentença que o condenou. Ou seja, quando não couber mais recurso contra a condenação, seja criminal ou civil. E é sabido que as penas são as de privação da liberdade de de ir e vir, pagamento de multa, perdimento de bens e algo mais, que não amedronta. Também é garantido pela Constituição a proteção à família, seja qual for, seja de quem for.
SEGUNDA PREMISSA
Digam o que disserem, mas não pesa sobre Nestor Cerveró nenhuma sentença condenatória, menos ainda definitiva. Aliás, contra Cerveró nem processo penal existe, mas apenas investigação. E se no futuro sobrevier condenação criminal de Cerveró, das penas a que estaria sujeito exclui-se a ridicularização da sua pessoa, em ambiente fechado ou em público, carnavalesca ou política, inocente ou diabólica. A ridicularização também não é pena acessória.
Quando a Constituição Federal diz que “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” ( Artigo 5º, XLIX ), daí se conclui  que, com muito mais razão, àquele que nem condenado foi e nem a processo criminal responde, se deve também assegurar respeito às suas mesmas integridades, a física e a moral. E ainda: a máscara de carnaval que Cerveró não quer, de forma direta e constrangedora, atingirá todos os seus familiares caso venha ser fabricada e usada no carnaval. E a pena não pode passar do apenado, do condenado.
CONCLUSÃO
Até prova em contrário – e essa prova somente pode ser uma condenação judicial, definitiva – Nestor Cerveró é um brasileiro de bem, que merece o respeito de todos seus concidadãos. E sua imagem (a foto do seu rosto) é para ser resguardada, não sendo lícito reproduzi-la em máscara de carnaval, em época alguma. E caso venha ser condenado, de forma definitiva, Cerveró jamais perderá os Direitos inerentes à sua Personalidade.
À indagação se pode ou não pode retratar Cerveró em máscara neste carnaval, a resposta é: NÃO, NÃO PODE. Nem Cerveró, nem Graça Foster, que seria a substituta de Cerveró para os fabricantes de máscaras.
 
 

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