quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Plenário aprova MP que prevê contratação de vigilantes e agentes penitenciários

 

 

 
 Agência Assembleia
O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (25), a Medida Provisória nº 193/2015, encaminhada pela Mensagem Governamental nº 024/2015, que dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), cria cargos e dá outras providências.

De acordo com a exposição de motivos, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino, o objetivo desta Medida Provisória é o de realizar a imediata a contratação de 800 (oitocentos) vigilantes penitenciários, bem como a contratação de 500 (quinhentos) agentes penitenciários, o que permitirá uma economia anual estimada de aproximadamente R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).

A  Mensagem Governamental diz que a medida “visa combater o grave quadro de insegurança do sistema penitenciário, que infelizmente tem se agravado nos últimos anos no nosso Estado, com reiterados episódios de crises de triste lembrança.” O governador argumenta ainda, na mensagem, que estas medidas propostas, longe de gerar custos, visam diminuir os gastos do Poder Executivo.

Os deputados presentes na Sessão aprovaram também a Medida Provisória nº 188/2015, encaminhada pela Mensagem Governamental nº 019/2015, que dispõe sobre a dispensa dos juros e das multas punitivas e moratórias de débitos fiscais relacionados ao IPVA.  Também foi aprovada a Medida Provisória nº 189/2015 encaminhada pela Mensagem Governamental nº 020/2015, que dispõe sobre a dispensa dos juros e das multas punitivas e moratórias, e a concessão de parcelamento de débitos fiscais, relacionados ao ICMS.

Esta Medida Provisória, em seu Art. 1º, determina que fica estabelecida a dispensa ou redução de multas e juros, previstos na legislação tributária, relacionados com o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos na MP.

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