Prefeito-Chico-Gomes
Do blog O Vianense
Uma denúncia que foi impetrada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em que figura como denunciados os senhores Francisco de Assis Castro Gomes, o Chico Gomes, o filho dele e secretário de finanças Augustus Gomes, o ex-secretário de educação, Carlos Augusto Furtado Cidreira, o Carrinho, a responsável pela prestação de contas, Sra. Líbia Lúcia Costa, a secretária municipal de assistência social, Suzane Muniz Mendes e a secretária municipal de saúde, Maria Edna Santos Silva. Todos os envolvidos apresentaram defesa no Tribunal.
A denúncia é assinada pelo advogado da empresa Posto Santeiro, Dr. Hilbert Carlos Pinheiro Lobo, onde o prefeito de Viana é acusado de desviar recursos públicos a partir de um esquema de fraudes em compras de combustíveis. Além do TCE e Ministério Público, a Polícia Federal devem ser acionadas para apurar o caso.
A denúncia foi impetrada pela Empresa CC Santos & Cia Ltda – Posto Santeiro, que teve documentos supostamente fraudados figurados nos Contratos de Dispensa de Licitação Nº 03/2013 no valor de R$ 247.700,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e setecentos reais) e no Pregão Presencial Nº 27/13 no valor de 1.971.476,75 (Hum milhão, novecentos e setenta e hum mil e quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) relativos à contratação de fornecimento de combustíveis realizada pela Prefeitura Municipal de Viana, sendo que a denunciante afirma nunca ter participado e nem enviado propostas e nem autorizado a utilização de seus dados nos aludidos processos.
O TCE concluiu que a defesa dos citados acima não foram suficientes para elidir as irregularidades apontadas na denúncia. O Tribunal de Contas ainda sugere aos denunciados que:
a) O julgamento pela ilegalidade e negativa dos Contratos relativos à Dispensa Nº 03/2013 e do Contrato Nº 03-A/2013 relativo ao Pregão Presencial Nº 27/13 nos totais acima mencionados, sem prejuízo das demais cominações legais como multa, em conformidade com o § 2º do art. 50 c/c art. 19 da Lei nº 8.258/2005.
b) A aplicação de multa aos responsáveis em conformidade com art. 67, inciso III da Lei 8.258/2005 e art. 274 do Regimento Interno, observadas Às competências listadas no art. 117, inciso III da Lei nº /.258/2005.
c) Que a senhora Suzane Muniz Mendes, secretária de assistência social do município de Viana-MA, seja considerada revel para todos os efeitos, por ter apresentado suas alegações de defesa de forma INTEMPESTIVA, nos termos do art. 127, § 6º da LOTCE.
d) Que seja encaminhada ao Ministério Público Estadual cópia destes autos para apresentação de DENÚNCIA, segundo prescreve o art. 102 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a necessidade dos Membros dos Tribunais de Contas comunicarem, imediatamente, ao Ministério Público sobre a existência de CRIMES definidos na LEI de LICITAÇÕES, bem como ao Ministério Público Federal, em razão de envolver verbas federais.
Abaixo, documentos com a denúncia.