sexta-feira, 23 de junho de 2017

Justiça condena Silvio Mendes e Firmino Filho


O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), e o atual presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Sílvio Mendes, foram condenados a suspensão de seus direitos políticos pelo período de 3 anos por crime de improbidade administrativa. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (22), é do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.
Os tucanos foram acusados pelo Ministério Público do Estado (MPE) de contratar, sem concurso, servidores para a Fundação Municipal de Saúde. A ação foi ajuizada em 2013.
A defesa de Firmino alegou que a FMS antes de sua gestão não dispunha de um quadro de servidores próprios, sendo que este quadro só foi criado com a edição da Lei 4.130/2011. "Oportunidade em que a mão de obra foi sendo substituída gradativamente por servidores concursados de forma a não desencadear uma situação de caos na saúde pública", afirmou a defesa.
No entanto, o juiz entendeu que mesmo após a edição da lei as contratações continuaram. "Mesmo após a edição da lei, a prática de contratação direta de servidores era uma realidade constante conforme mostram contracheques anexados", disse o juiz.
A defesa alegou ainda a prescrição do processo, já que o MPE relata contratações dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008.  "A ação foi ajuizada em 2013, sendo que Firmino e Sílvio Mendes encerraram seus mandatos em 2004 e 2010", diz a defesa.
Foto: Wilson Filho
O argumento também foi derrubado pelo juiz que, além da perda dos direitos políticos, condenou Firmino e Sílvio a pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o valor da última remuneração recebida; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
Em contato com o Cidadeverde.com, o advogado de Firmino Filho, Carlos Yuri, disse que vai entrar com embargos de declaração contra a decisão já nesta sexta-feira (23). "Essa ação questiona contratações de 2009 de 11 auxiliares administrativos, um psicólogo e um enfermeiro de 30 horas. Demonstramos toda a questão da urgência e que estávamos em processo para realizar concurso, mas o juiz achou por bem condenar, mesmo com a excepcionalidade da contratação. Mostramos que todas as contratações foram temporárias. Entro com embargo amanhã, pois a decisão tem algumas omissões", declarou.( Cidadeverde)

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