sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Promotor investiga tortura a presos na penitenciária de Campo Maior


 

Presos transferidos para a nova unidade prisonalPresos transferidos para a Penitenciária de Campo MaiorISABELA DE MENESES
O promotor de Justiça, Luciano Lopes Nogueira Ramos, membro do Ministério Público do Estado (MP-PI) instaurou procedimento Investigatório Criminal, no dia 25 de setembro, para apurar fatos noticiados pela impressa, a respeito da tortura de presos provisórios por policiais militares na penitenciária de Campo Maior.
Para o procedimento ser instaurado, o promotor levou em consideração, notícia e vídeo com depoimentos de presos provisórios que alegaram que foram obrigados a ficarem nus, sem poder comer por dois dias, sofreram tiros de borracha nas nádegas, spray de pimenta nos olhos e foram torturados por Policiais Militares.
Segundo os fatos noticiados, as torturas ocorreram durante a estadia dos presos na Penitenciária de Campo Maior e durante o transporte da Central de Flagrantes até a Penitenciária de Picos e, em seguida, para a Penitenciária de Bom Jesus e, por fim, para a Penitenciária de Campo Maior, que foi inaugurada antes do período previsto, para diminuir o contingente de presos na Central, com a greve dos agentes penitenciários.
Além disso, os próprios presos noticiaram que a Penitenciária de Campo Maior não possuía energia elétrica. O promotor ressaltou também, que, “o art. 1º, II e § 1º, da Lei Federal nº9.455/97 considera crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou de medida caráter preventivo por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal”.
Assim, o membro do MP resolveu instaurar, por meio de portaria, o procedimento investigatório criminal, para apurar a possível prática, dos crimes de abuso de autoridade na forma do art. 4º, b, da lei de abuso de autoridade, lei federal nº4.898/65, e de tortura na forma da Lei Federal nº9.455/97. (Portal Viagora)

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